Ação Coletiva de Expurgos Inflacionários em face da SISTEL.

Ação Coletiva de Expurgos Inflacionários em face da SISTEL.

- Processo de n. 0041759-33.2004.8.07.0001 e execução n. 0018307-47.2011.8.07.0001, que tramitam na 20ª Vara Cível de Brasília.

-Para consulta acesse: https://pje.tjdft.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam

- Abrangidos: Associados a SISTEL que tenham contribuído para o plano de previdência no período de junho/87 a março/91 e que tenham se desligado da Fundação com o resgate da reserva de poupança após 03/05/1999.

- Não abrangidos:

1- aqueles que nunca foram filiados a qualquer plano de previdência complementar administrado pela Fundação SISTEL;

2- aqueles que ainda estejam contribuindo com o plano de aposentadoria complementar administrado pela Fundação;

3- aqueles que tenham falecido e deixado beneficiários percebendo pensão;

4- os que estão percebendo aposentadoria complementar paga pela Fundação Sistel, Atlântico, Visão Prev;

5- os que se desligaram do plano antes de junho de 1987 ou ingressaram após março de 1991;

6- aqueles que receberam suas reservas antes de 03/05/1999 (prescrição – Súmula 291 e 427 do STJ);

7- participantes migrados (Tema de recursos repetitivos 943 do STJ);

8- participantes que moveram ação individual com o mesmo objeto em face da Fundação.

- Resultado: a demanda foi ganha pelo Sindicato para condenar a SISTEL a pagar os expurgos inflacionários sobre a reserva de poupança levantada pelos ex-funcionários das empresas de telecomunicações em todo o Estado.

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